A proximidade da Copa do Mundo atrai muitos empreendedores do setor de manufatura. Os donos de impressoras 3D fabricam porta-figurinhas e caixas temáticas do torneio. Contudo, a comercialização desses itens esbarra na Lei da Propriedade Industrial vigente. A justiça brasileira pune quem vende produtos com símbolos protegidos sem autorização prévia.
Ademais, a Federação Internacional de Futebol possui representação oficial no território nacional. A entidade mantém 116 registros de marcas ativas no país atualmente. A Lei da Propriedade Industrial protege o nome da competição e o design do troféu. O uso ilegal desses emblemas configura um crime grave contra os organizadores.
Punições severas ameaçam empreendedores sem licença comercial
Consequentemente, a federação esportiva tem o direito de abrir uma queixa-crime contra os infratores. Os juízes aplicam a Lei da Propriedade Industrial por meio de ações penais privadas. O tribunal condena os responsáveis a penas de três meses a um ano de detenção. O estado também cobra multas financeiras severas dos fabricantes de produtos não oficiais.
Por fim, os especialistas recomendam a adaptação criativa dos modelos tridimensionais. Os fabricantes necessitam buscar licenças comerciais ativas antes de oferecer as peças. O rigor com a Lei da Propriedade Industrial garante a segurança jurídica dos negócios, mesmo se feitos em impressão 3D.



